Quantas parcelas de seguro-desemprego uma pessoa pode receber?
De 3 a 5, conforme a Lei 13.134/2015: o mínimo e o máximo variam com o número da solicitação (1ª, 2ª ou 3ª em diante) e com os meses trabalhados no período de referência, nunca um número fixo igual para todo mundo.
O valor da parcela é igual ao último salário?
Não: o cálculo usa a média dos três últimos salários brutos antes da dispensa, não o valor isolado do último contracheque, e depois aplica essa média a uma tabela de faixas com piso e teto vigentes na data da dispensa.
Quem pediu demissão por conta própria tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício exige dispensa sem justa causa (ou equiparada, como a rescisão indireta); pedido de demissão voluntário, justa causa e o acordo mútuo do art. 484-A da CLT ficam fora da elegibilidade pela própria Lei 7.998/1990.
Existe prazo para solicitar o seguro-desemprego após a dispensa?
Sim: o requerimento deve ser feito entre o 7º e o 120º dia corridos após a data de dispensa; fora dessa janela, o pedido pode ser negado independentemente do tempo trabalhado ou da modalidade da rescisão.