Sim. As alíquotas progressivas do INSS (7,5%, 9%, 12% e 14%) valem desde a reforma da Previdência (EC 103/2019, com efeito a partir de 2020). Cada faixa do salário paga a sua alíquota, e os limites de cada faixa são reajustados a cada ano.
Calcule o salário líquido com INSS progressivo e IRRF incluindo isenção até R$ 5.000.
O salário líquido é o que sobra do bruto depois dos dois descontos obrigatórios da folha, INSS e IRRF, mais os descontos particulares (plano de saúde, vale-transporte, consignado). O ponto que mais confunde é que nenhum dos dois usa uma alíquota única: o INSS incide por faixas progressivas (7,5%, 9%, 12% e 14%), um sistema em vigor desde a reforma da Previdência (EC 103/2019, com efeito a partir de 2020), e o IRRF, com a reforma tributária de 2025, ganhou um redutor que torna efetivamente isento quem recebe até R$ 5.000. Esta calculadora aplica as tabelas oficiais vigentes em 2026 (INSS pela Portaria MPS/MF nº 13/2026; IRRF pelas Leis 15.191/2025 e 15.270/2025) e mostra o passo a passo dos descontos.
O INSS é progressivo por faixas, como uma escada: cada trecho do salário paga a alíquota da sua faixa (7,5%, 9%, 12% ou 14%), e não a maior alíquota sobre tudo. Por isso a alíquota efetiva, o total descontado dividido pelo bruto, fica sempre abaixo de 14%. Acima do teto do INSS, o desconto para de crescer, pois há um valor máximo de contribuição.
O IRRF vem depois e não incide sobre o bruto: a base é o salário menos o INSS, menos a dedução por dependente e menos a pensão alimentícia paga por decisão judicial. Sobre essa base aplica-se a tabela progressiva; com a reforma de 2025, o redutor faz com que rendimentos até R$ 5.000 fiquem efetivamente sem IR.
Exemplo 1, salário de R$ 4.000: o INSS é calculado somando as faixas progressivas (uma parte a 7,5%, a seguinte a 9%, e assim por diante). Como o bruto está abaixo de R$ 5.000, o redutor zera o IRRF, então o líquido é o bruto menos o INSS e menos eventuais descontos do holerite (VT, plano de saúde).
Exemplo 2, salário de R$ 8.000: o INSS por faixas continua limitado ao teto, e aí entra o IRRF progressivo sobre a base (bruto − INSS − deduções). Como só a parcela acima de cada limite é tributada, a alíquota efetiva do IR fica bem abaixo da alíquota máxima da tabela. Informar dependentes e pensão reduz essa base e, portanto, o imposto.
Nem todo desconto do holerite reduz a base do IR. Dependentes e pensão alimentícia homologada reduzem; o vale-transporte descontado (até 6% do salário) é isento de INSS e IR, mas aparece como desconto no líquido; a coparticipação de plano de saúde pode reduzir a base conforme o contrato. Proventos isentos (como algumas indenizações) entram no líquido, mas não são tributados.
Os valores mudam a cada ano: as faixas do INSS são reajustadas por portaria e a tabela do IR pode mudar por lei. Por isso a ferramenta se baseia nas normas de 2026 citadas acima e traz o aviso de estimativa, para a folha oficial, confirme com o RH/DP ou um contador, que aplicam também convenções coletivas e particularidades do seu contrato.
Cole o código no seu HTML e a ferramenta aparece na sua página, sem a navegação e sem os anúncios do J-Kit. Ela continua rodando no navegador de quem visita o seu site.
<iframe
src="https://jkit.tools/embed/pt-BR/salario-liquido"
width="100%"
height="600"
style="border:0"
loading="lazy"
title="Salário Líquido (INSS + IRRF Lei 15.270/2025)"
></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
Sim. As alíquotas progressivas do INSS (7,5%, 9%, 12% e 14%) valem desde a reforma da Previdência (EC 103/2019, com efeito a partir de 2020). Cada faixa do salário paga a sua alíquota, e os limites de cada faixa são reajustados a cada ano.
⚠️ Estimativa educativa. Confirme com contador ou DP.
INSS: Portaria MPS/MF nº 13/2026 (faixas progressivas); IRRF: Lei 15.191/2025 + Lei 15.270/2025 (redutor isenção efetiva até R$ 5.000).