Entre 7 e 120 dias corridos após a data de dispensa (art. 7º Lei 7.998/1990).
Calcule o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego pela tabela CODEFAT 2026.
O seguro-desemprego é um benefício temporário que ampara o trabalhador dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, com as alterações da Lei 13.134/2015; regulamentação da Resolução CODEFAT 870/2016). Esta calculadora estima duas coisas: o valor de cada parcela e quantas parcelas o trabalhador tem direito a receber. O valor parte da média dos três últimos salários, sobre a qual incidem as faixas progressivas da tabela CODEFAT, atualizada anualmente, sempre respeitando o piso de um salário mínimo. O número de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo trabalhado desde a última dispensa e do número de solicitações, sendo exigido pelo menos 12 meses na 1ª solicitação, 9 na 2ª e 6 da 3ª em diante. O requerimento deve ser feito entre 7 e 120 dias corridos após a dispensa (art. 7º). Tudo é estimativa educativa: confirme a elegibilidade na Carteira de Trabalho Digital ou em um posto do SINE.
O seguro-desemprego (Lei 7.998/1990, com as alterações da Lei 13.134/2015) ampara o trabalhador formal dispensado sem justa causa. Além de não ter renda própria suficiente nem outro benefício previdenciário incompatível, é preciso comprovar tempo mínimo de trabalho no período de referência, que varia conforme o número de solicitações: pelo menos 12 meses na 1ª, 9 meses na 2ª e 6 meses da 3ª em diante.
O requerimento tem prazo: deve ser feito entre 7 e 120 dias corridos após a dispensa (art. 7º da Lei 7.998/1990). Perder essa janela pode significar perder o benefício. Situações específicas ficam de fora, o acordo por comum acordo do art. 484-A da CLT, por exemplo, não dá direito ao seguro-desemprego (art. 484-A, §2º).
O valor de cada parcela parte da média dos três últimos salários. Sobre essa média incidem as faixas progressivas da tabela CODEFAT, atualizada a cada ano: até um primeiro limite, a parcela é uma proporção da média; numa faixa intermediária, soma-se uma parcela fixa a um percentual do que exceder o primeiro limite; acima do segundo limite, aplica-se o teto da tabela. Nenhuma parcela é inferior ao piso de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).
O número de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo trabalhado desde a última dispensa e do número de solicitações. Na primeira solicitação, o mínimo exigido é de 12 meses trabalhados: de 12 a 23 meses dão 4 parcelas, e 24 meses ou mais dão 5 parcelas. Assim, um trabalhador ilustrativo com média de R$ 2.000 e 15 meses trabalhados na primeira solicitação recebe 4 parcelas, calculadas pela faixa correspondente da tabela.
Os números aqui são uma estimativa educativa. A tabela CODEFAT é atualizada anualmente, e a elegibilidade depende de vínculos e datas registrados nos sistemas oficiais. Modalidades como pedido de demissão e dispensa por justa causa não geram direito, e receber outro benefício previdenciário incompatível pode bloquear o seguro.
Confirme sua situação e faça o requerimento pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em um posto do SINE. A data-limite de requerimento e o cronograma de parcelas informados pela ferramenta são orientativos: prevalece o que constar no sistema oficial.
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></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
Entre 7 e 120 dias corridos após a data de dispensa (art. 7º Lei 7.998/1990).
⚠️ Estimativa educativa. Confirme elegibilidade na Carteira de Trabalho Digital ou posto SINE.
Solicitar até: 2026-11-23
Portaria MTE vigência 11/01/2026