Coeficiente90%
Dias faltando2880
EC 103/2019, art. 16; idade mínima sobe 6 meses por ano até o teto (65 anos para homens, 62 para mulheres).
–Regra definitiva: 65 anos de idade + 20 anos de contribuiçãoR$ 3.600,00
–Regra de pontos: 91/103 pontos (idade + anos de contribuição), mínimo 35 anos de contribuiçãoR$ 3.600,00
–Idade mínima progressiva: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuiçãoR$ 3.600,00
Simulação baseada na EC 103/2019 e restrita ao RGPS (INSS); servidores do RPPS seguem regras próprias. Consulte o CNIS no Meu INSS ou um advogado previdenciarista antes de decidir.
A RMI já aplica automaticamente o piso de um salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do RGPS (R$ 8.475,55) vigentes na data de hoje.