Imóvel urbano 120m², sem título
- Entrada
- Posse desde 2019-03-01, moradia, sem outro imóvel
- Saída esperada
- Enquadrado, prazo implementado em 2024-03-01
Pode ser pleiteada via ação ou via cartório (extrajudicial, LRP art. 216-A).
usucapião especial urbana 5 anos CF art 183
A usucapião especial urbana (pro misero) é a modalidade mais acessível para moradores de baixa renda. Exige apenas 5 anos de posse mansa e pacífica, área até 250m², uso para moradia e ausência de outro imóvel, sem necessidade de justo título ou boa-fé.
Pode ser pleiteada via ação ou via cartório (extrajudicial, LRP art. 216-A).
Use o resultado como apoio técnico ou educacional, mantendo os limites da ferramenta explícitos no fluxo.
A usucapiao familiar (CC art. 1.240-A) e a mais curta: 2 anos. Porem exige que o conjuge/companheiro tenha abandonado o lar, area de ate 250m² e ausencia de outro imovel.
Sim. A accessio possessionis (CC art. 1.243) permite somar posses anteriores, desde que sejam contínuas e haja relação jurídica (compra informal, herança, etc.).
Não. Ela ajuda a entender o cenário e usar a ferramenta com mais segurança, mas decisões reais devem considerar fonte oficial, contexto completo e orientação qualificada quando necessário.
Ferramenta orientativa. A usucapiao depende de decisao judicial ou procedimento extrajudicial cartorario. Consulte advogado.
3 modalidades aplicáveis
CC art. 1.238 caput: posse de 15 anos, sem justo título, sem boa-fé, com animus domini.
CC art. 1.238 p.ú.: 10 anos, posse-trabalho (moradia habitual ou obras/serviços de caráter produtivo).
CC art. 1.242 caput: 10 anos, justo título e boa-fé.
CC art. 1.242 p.ú.: 5 anos, justo título, boa-fé, moradia habitual ou investimento/produção.
CF art. 183; CC art. 1.240: 5 anos, área urbana até 250m², moradia, sem outro imóvel.
CF art. 191; CC art. 1.239: 5 anos, área rural até 50ha, moradia E trabalho produtivo (requisitos cumulativos), sem outro imóvel.
CC art. 1.240-A: 2 anos, imóvel urbano até 250m², abandono do lar pelo(a) cônjuge/companheiro(a), moradia.