RPA comum
- Entrada
- R$ 3.000, empresa, sem outras rendas
- Saída esperada
- INSS 330,00 · custo da empresa 3.600,00
11% retidos e R$ 600 de cota patronal.
INSS RPA 11% teto 2026
O INSS do RPA é simples de calcular e fácil de errar quando há mais de uma fonte de renda. Preencha o campo de outras remunerações na calculadora para ver o teto sendo consumido.
11% retidos e R$ 600 de cota patronal.
11% de R$ 8.475,55; a cota patronal segue sobre R$ 12.000.
Sobram R$ 475,55 de base até o teto.
Nada a reter: o teto do mês já foi usado.
Retenção de 20% e nenhuma cota patronal.
Parta do valor bruto e subtraia o INSS (11% até o teto de R$ 8.475,55), o IRRF (tabela mensal de 2026 com a base já abatida do INSS) e o ISS, se o município mandar reter. Em um RPA de R$ 3.000, o INSS é R$ 330, o IRRF é zero (rendimento até R$ 5.000) e o autônomo recebe R$ 2.670. Para a empresa o custo é R$ 3.600, porque soma 20% de cota patronal.
Conta, desde que a contribuição seja recolhida e o mês alcance o mínimo. Se o total do mês ficar abaixo do salário mínimo, o autônomo pode complementar a diferença; para quem contribui só como contribuinte individual, a complementação usa 20% sobre o que falta.
Não. Quando o pagador é empresa, a retenção é obrigação dela. O que o autônomo controla é informar corretamente outras rendas para o teto não ser ultrapassado, e conferir se os valores retidos aparecem no informe de rendimentos.
A retenção do tomador acontece do mesmo jeito, porque a obrigação é dele. Quem recolhe o plano simplificado ou como MEI e também recebe RPA de empresa tem o INSS retido sobre o RPA. Se a soma de tudo passar do teto do mês, consulte o INSS sobre o ajuste.
O valor combinado, antes de qualquer desconto.
A empresa retém 11% de INSS (até o teto) e o IRRF, e paga 20% de cota patronal por fora.
Cada um abate R$ 189,59 da base do IRRF.
Abate da base do IRRF.
Outros tomadores ou salário CLT. Consomem o teto do INSS antes deste RPA.
Informe os RPAs anteriores do mesmo tomador. O INSS e o IRRF passam a ser calculados sobre a soma do mês.
| Valor bruto | R$ 3.000,00 |
|---|---|
| INSS retido11% sobre R$ 3.000,00 | - R$ 330,00 |
| IRRF retidoZerado pelo redutor da Lei 15.270/2025 (até R$ 5.000) | R$ 0,00 |
| Líquido | R$ 2.670,00 |
O INSS de 11% retido do autônomo sai do valor bruto, não é custo a mais. Os 20% patronais se somam por fora.
O INSS vence no dia 20 do mês seguinte (dia útil anterior se não houver expediente bancário).
Vale o maior entre as deduções legais (INSS retido, dependentes, pensão) e o desconto simplificado de R$ 607,20. O redutor usa o rendimento bruto e nunca passa do imposto da tabela.
Preencha os dados, confira o recibo abaixo e imprima ou salve em PDF. Nada sai do seu navegador.
Recibo de pagamento a autônomo (RPA)
Serviço:
| Valor bruto | R$ 3.000,00 |
|---|---|
| INSS retido (11%) | - R$ 330,00 |
| IRRF retido | - R$ 0,00 |
| Líquido | R$ 2.670,00 |
Declaro ter recebido de ________________ a importância líquida de R$ 2.670,00 (dois mil seiscentos e setenta reais), já descontados os tributos acima, pelos serviços descritos, dando plena quitação.
, .
Modelo gerado em jkit.tools. Os valores seguem as tabelas de 2026; confira as retenções com seu contador antes de usar como documento fiscal.
Veja também:Salário líquido CLTImposto de rendaGerador de recibo
Estimativa com as tabelas de 2026 para autônomo contratado sem vínculo. Não cobre transportador autônomo, cooperativa, MEI contratado por empresa nem regras de cada município. Confirme com seu contador.