Expediente comercial
- Entrada
- 08:00-12:00 e 13:00-17:00
- Saída esperada
- 8:00
4:00 + 4:00; a hora de almoço fica de fora.
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como calcular horas trabalhadas com intervalo de almoço
O intervalo de almoço não é jornada: horas trabalhadas são a soma dos períodos entre entrada e saída, sem o tempo parado. Digite os horários na folha, ainda que como 0800, e veja o total do dia.
4:00 + 4:00; a hora de almoço fica de fora.
3:55 + 4:45 = 8:40; 40 / 60 = 0,67 hora.
4:30 + 4:30; numa jornada de 8:00 são 1:00 a mais.
420 minutos de relógio x 60 / 52,5 = 480 minutos computados.
Para cada dia, subtraia a jornada prevista do tempo trabalhado: 9h30 numa jornada de 8h geram +1h30, e 7h geram -1h. O banco é a soma desses saldos mais o saldo anterior. Exemplo: saldo anterior de +2:00, um dia de 9:30 numa jornada de 8:00 (+1:30) e outro de 7:15 (-0:45) dão 2:00 + 1:30 - 0:45 = +2:45. A ferramenta faz essa conta dia a dia e mostra o saldo acumulado em cada linha.
Em regra, não. Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho (art. 71 §2º da CLT). Por isso a ferramenta soma só os períodos entre entrada e saída.
Pode digitar 08:00, 0800, 800, 8 ou 8h30. O campo converte para HH:MM ao sair. Horários impossíveis, como 25:00 ou 12:60, são recusados com aviso.
Sim. Ligue Mostrar 2º intervalo para ter seis marcações no dia. Para o intervalo mínimo, vale o maior período parado do dia.