A Taxa Legal é a mesma coisa que a SELIC?
Não. Desde a Lei 14.905/2024, a Taxa Legal do art. 406 é a SELIC do mês menos o IPCA-15 do mesmo período (aproximando a taxa real de juros), diferente da SELIC integral que valia antes de 30/08/2024 pelo Tema 1.368 do STJ, que não descontava a inflação.
A Taxa Legal pode ficar negativa em algum mês?
O cálculo interno pode dar negativo quando a SELIC do mês fica abaixo do IPCA-15 do mesmo período, mas a Resolução CMN 5.171/2024 fixa piso zero: nesses meses os juros aplicados ficam em 0%, nunca em desconto sobre o capital.
A Taxa Legal serve para calcular juros de uma dívida de 2023?
Não com esta ferramenta: a Taxa Legal só vale a partir de 30/08/2024. Para períodos anteriores, o juro do art. 406 seguia a SELIC integral fixada pelo Tema 1.368 do STJ, calculada pela ferramenta de Correção Monetária Judicial.
A Taxa Legal usa juros compostos, capitalizando mês a mês?
Não: a Resolução CMN 5.171/2024 determina juros simples, então cada mês soma seu percentual sobre o valor original, sem incidir sobre os juros já acumulados dos meses anteriores.