Imóvel herdado, comprado pelo falecido em 1990
- Entrada
- Aquisição 1990 (data original) · Venda 2026
- Saída esperada
- Sem redução do art. 18 (comprado após 1988), com FR1 e FR2 aplicados normalmente
A data de aquisição usada é a de 1990, não a data em que o herdeiro recebeu o imóvel, e o valor é o declarado no inventário ou na última declaração do falecido.