30 dias
- Entrada
- Menos de 1 ano de casa
- Saída esperada
- R$ 3.000,00
3.000 / 30 x 30.
aviso prévio indenizado como calcular
O aviso prévio indenizado é o pagamento, em dinheiro, dos dias de aviso que o empregado não trabalha. A conta é simples: remuneração mensal dividida por 30, vezes o número de dias de aviso. O que pede cuidado é saber quais dias entram e o que o período soma ao 13º e às férias.
3.000 / 30 x 30.
Fim em 17/12/2026, soma 2 avos de 13º e 2 de férias.
Soma R$ 500,00 de 13º e R$ 333,33 de férias.
Metade do valor cheio.
Soma 3 avos de 13º (R$ 750,00).
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 1 ano são 33 dias, com 5 anos 45, com 10 anos 60 e com 20 anos ou mais 90. Quem tem menos de 1 ano de casa fica com 30 dias.
Quando o empregador dispensa o empregado de trabalhar durante o aviso, e paga o período, ou quando não dá o aviso. O empregado também pode ser dispensado do cumprimento no pedido de demissão, caso em que não há desconto.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço, e a data de saída na carteira é a do fim do aviso. O benefício é calculado pela média dos três últimos salários e tem regras próprias de carência e parcelas; use a ferramenta de seguro-desemprego para simular.
O valor do aviso, sim, porque não leva desconto de INSS nem de IRRF. O total da rescisão inclui outras verbas, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais, que têm seus próprios descontos. Para o total, use a calculadora de rescisão.
A contagem começa no dia seguinte.
Base do valor do aviso indenizado.
Horas extras, comissões e outros valores habituais por mês.
Com 1 ano completo são 33 dias na primeira opção e 30 na segunda, que só soma depois do aniversário.
Mais 23 dias. Anos completos contados: 6.
30 dias mais 18 (6 anos x 3).
Jornada reduzida em 2 horas por dia durante todo o aviso, sem perda de salário (CLT, art. 488).
| Anos completos | Dias |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 4 anos | 42 |
| 5 anos | 45 |
| 6 anos | 48 |
| 7 anos | 51 |
| 8 anos | 54 |
| 9 anos | 57 |
| 10 anos | 60 |
| 11 anos | 63 |
| 12 anos | 66 |
| 13 anos | 69 |
| 14 anos | 72 |
| 15 anos | 75 |
| 16 anos | 78 |
| 17 anos | 81 |
| 18 anos | 84 |
| 19 anos | 87 |
| 20 anos ou mais | 90 |
Estimativa. Convenção coletiva e detalhes do contrato podem mudar o resultado; confirme com o RH ou um advogado trabalhista.
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