Menos de 1 ano
- Entrada
- Admissão 01/03/2026
- Saída esperada
- 30 dias, termina em 02/12/2026
Sem acréscimo.
calculadora de aviso prévio proporcional
O aviso prévio proporcional é de 30 dias mais 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, com teto de 90 dias. A calculadora conta os anos entre a admissão e o dia do aviso e já devolve a data em que o prazo termina.
Sem acréscimo.
Ano completado na própria data do aviso.
30 + 6 x 3 = 48.
30 + 10 x 3 = 60.
Teto da Lei 12.506.
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 1 ano são 33 dias, com 5 anos 45, com 10 anos 60 e com 20 anos ou mais 90. Quem tem menos de 1 ano de casa fica com 30 dias.
Não. Só anos completos somam 3 dias. Quem tem 5 anos e 11 meses recebe os 15 dias dos 5 anos, 45 no total, e só chega a 48 quando fizer 6 anos.
Não. O dia em que o aviso é dado fica de fora e a contagem começa no dia seguinte (Súmula 380 do TST). O último dia do prazo conta como dia de aviso.
Em contrato por prazo determinado não há aviso, salvo cláusula de rescisão antecipada (CLT, art. 481). Quando essa cláusula existe, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, inclusive o prazo de 30 dias.
A contagem começa no dia seguinte.
Base do valor do aviso indenizado.
Horas extras, comissões e outros valores habituais por mês.
Com 1 ano completo são 33 dias na primeira opção e 30 na segunda, que só soma depois do aniversário.
Mais 23 dias. Anos completos contados: 6.
30 dias mais 18 (6 anos x 3).
Jornada reduzida em 2 horas por dia durante todo o aviso, sem perda de salário (CLT, art. 488).
| Anos completos | Dias |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 4 anos | 42 |
| 5 anos | 45 |
| 6 anos | 48 |
| 7 anos | 51 |
| 8 anos | 54 |
| 9 anos | 57 |
| 10 anos | 60 |
| 11 anos | 63 |
| 12 anos | 66 |
| 13 anos | 69 |
| 14 anos | 72 |
| 15 anos | 75 |
| 16 anos | 78 |
| 17 anos | 81 |
| 18 anos | 84 |
| 19 anos | 87 |
| 20 anos ou mais | 90 |
Estimativa. Convenção coletiva e detalhes do contrato podem mudar o resultado; confirme com o RH ou um advogado trabalhista.
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