São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 1 ano são 33 dias, com 5 anos 45, com 10 anos 60 e com 20 anos ou mais 90. Quem tem menos de 1 ano de casa fica com 30 dias.
Descubra quantos dias de aviso prévio você tem direito, a data em que ele termina, o valor do aviso indenizado e o que ele soma ao 13º e às férias.
O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato sem justa causa (CLT, art. 487). Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na empresa, mais 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias extras, num total de até 90 dias. Os 90 dias chegam com 20 anos completos. A regra vale para avisos dados a partir de 13/10/2011 (Súmula 441 do TST). O prazo é contado excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (Súmula 380): aviso dado em 02/11 por 30 dias termina em 02/12. Se o empregador dá o aviso e o empregado trabalha, a jornada cai 2 horas por dia sem perda de salário, ou o empregado trabalha normalmente e falta 7 dias corridos no fim (CLT, art. 488). Se o aviso é indenizado, o empregado recebe o salário do período e o prazo é integrado ao tempo de serviço (art. 487, §1º): a data de saída na carteira é a do fim do aviso (OJ 82 da SDI-1), o que pode somar avos de 13º e de férias. No distrato por acordo (art. 484-A), o aviso indenizado é pago pela metade. Quem pede demissão tem 30 dias, segundo o entendimento predominante.
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São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 1 ano são 33 dias, com 5 anos 45, com 10 anos 60 e com 20 anos ou mais 90. Quem tem menos de 1 ano de casa fica com 30 dias.
A contagem começa no dia seguinte.
Base do valor do aviso indenizado.
Horas extras, comissões e outros valores habituais por mês.
Com 1 ano completo são 33 dias na primeira opção e 30 na segunda, que só soma depois do aniversário.
Mais 23 dias. Anos completos contados: 6.
30 dias mais 18 (6 anos x 3).
Jornada reduzida em 2 horas por dia durante todo o aviso, sem perda de salário (CLT, art. 488).
| Anos completos | Dias |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 4 anos | 42 |
| 5 anos | 45 |
| 6 anos | 48 |
| 7 anos | 51 |
| 8 anos | 54 |
| 9 anos | 57 |
| 10 anos | 60 |
| 11 anos | 63 |
| 12 anos | 66 |
| 13 anos | 69 |
| 14 anos | 72 |
| 15 anos | 75 |
| 16 anos | 78 |
| 17 anos | 81 |
| 18 anos | 84 |
| 19 anos | 87 |
| 20 anos ou mais | 90 |
Estimativa. Convenção coletiva e detalhes do contrato podem mudar o resultado; confirme com o RH ou um advogado trabalhista.
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