30 dias, 7 dias de folga
- Entrada
- Admissão 01/03/2026
- Saída esperada
- Termina em 02/12/2026
Último dia trabalhado: 25/11/2026.
aviso prévio trabalhado redução de 2 horas
No aviso prévio trabalhado dado pelo empregador, o empregado escolhe entre duas reduções, ambas sem perda de salário: trabalhar 2 horas a menos por dia durante todo o aviso, ou trabalhar normalmente e faltar os últimos 7 dias corridos. A escolha não muda a data final.
Último dia trabalhado: 25/11/2026.
Último dia trabalhado: 28/11/2026.
Último dia trabalhado: 13/12/2026.
Trabalha-se até o fim, com 2 horas a menos por dia.
Sem redução do art. 488.
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 1 ano são 33 dias, com 5 anos 45, com 10 anos 60 e com 20 anos ou mais 90. Quem tem menos de 1 ano de casa fica com 30 dias.
Sim, a escolha é do empregado (CLT, art. 488, parágrafo único). A troca é feita com o empregador, que deve respeitar a opção, e não muda o salário nem a data final do aviso.
Não como regra. A redução existe para o empregado ter tempo de buscar outro emprego, e a jornada reduzida não gera horas extras nem desconto. Se o empregador exigir a jornada inteira sem dar a folga, o caso pode virar pagamento de horas, que um advogado pode avaliar.
As faltas além dos 7 dias corridos não são cobertas pelo art. 488 e podem ser descontadas como falta injustificada, salvo acordo com o empregador. Combine por escrito com o RH.
A contagem começa no dia seguinte.
Base do valor do aviso indenizado.
Horas extras, comissões e outros valores habituais por mês.
Com 1 ano completo são 33 dias na primeira opção e 30 na segunda, que só soma depois do aniversário.
Mais 23 dias. Anos completos contados: 6.
30 dias mais 18 (6 anos x 3).
Jornada reduzida em 2 horas por dia durante todo o aviso, sem perda de salário (CLT, art. 488).
| Anos completos | Dias |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 4 anos | 42 |
| 5 anos | 45 |
| 6 anos | 48 |
| 7 anos | 51 |
| 8 anos | 54 |
| 9 anos | 57 |
| 10 anos | 60 |
| 11 anos | 63 |
| 12 anos | 66 |
| 13 anos | 69 |
| 14 anos | 72 |
| 15 anos | 75 |
| 16 anos | 78 |
| 17 anos | 81 |
| 18 anos | 84 |
| 19 anos | 87 |
| 20 anos ou mais | 90 |
Estimativa. Convenção coletiva e detalhes do contrato podem mudar o resultado; confirme com o RH ou um advogado trabalhista.
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