US$ 40 até 11/05/2026
- Entrada
- US$ 40, em 11/05/2026
- Saída esperada
- R$ II 40.00 | ICMS 49.16 | total 289.16
20% de R$ 200: II de R$ 40.
fim da taxa das blusinhas o que mudou
O Imposto de Importação de compras de até US$ 50 foi zerado em maio de 2026 para pessoas físicas no Remessa Conforme, mas o ICMS e o IOF continuam. Use o modo Comparar regimes para ver o antes e o depois com os seus números.
20% de R$ 200: II de R$ 40.
II zero, sobra o ICMS.
Desconto de US$ 20: II de R$ 200.
Desconto de US$ 30: II de R$ 150.
Sem o benefício: 60% de R$ 500.
Para pessoa física em loja do Remessa Conforme, o Imposto de Importação é zero em compras de até US$ 50 de valor aduaneiro (produto mais frete e seguro) e, acima disso, 60% menos US$ 30, regra válida para declarações registradas desde 12/05/2026. Sobre uma compra de US$ 100, são US$ 30 de II. O ICMS estadual continua sendo cobrado em todas as faixas. Fora do programa, ou em nome de empresa, o II é de 60% sem desconto, mesmo em compras pequenas.
Não. O Imposto de Importação ficou zero até US$ 50 só para pessoa física em loja certificada no Remessa Conforme. Fora do programa, ou em nome de empresa, são 60% sem desconto. E o ICMS estadual continua em todos os casos.
Não. A portaria diz que a redução vale para fatos geradores a partir de sua vigência e não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento do que foi pago antes.
Um pouco. O desconto subiu de US$ 20 para US$ 30, o que reduz o II em US$ 10 em toda compra acima de US$ 50 no Remessa Conforme, a R$ 50 com o dólar a R$ 5,00. O ICMS por dentro cai um pouco junto, porque a base diminui.
Digite a cotação do dólar. Ela define as faixas de US$ 50 e US$ 3.000.
Quanto o banco cobra acima da cotação usada nos impostos. Deixe 0 se não souber.
| Item | Em reais | Base |
|---|---|---|
| Produto | R$ 440,00 | US$ 80,00 |
| Frete | R$ 55,00 | US$ 10,00 |
| Valor aduaneiro | R$ 495,00 | US$ 90,00 |
| Imposto de Importação | R$ 132,00 | 60% do valor aduaneiro, menos US$ 30 |
| ICMS | R$ 128,42 | 17% por dentro em SP, base de R$ 755,42 |
| IOF | R$ 17,33 | 3,5% sobre R$ 495,00 |
| Total | R$ 772,75 | 1,7563 vezes o preço do produto |
Regras verificadas em 18/10/2026. Confirme na Receita Federal antes de decidir. Calculadora oficial
ICMS: alíquota por estado da tabela Comsefaz de 22/12/2025 (Convênio ICMS 81/2023), calculado por dentro sobre valor aduaneiro mais II. Vale para compras dentro e fora do Remessa Conforme.
O Pará passou de 17% para 19% em 01/01/2026. Até 31/03/2025 todos os estados cobravam 17%.
IOF: 3,5% desde 23/05/2025 em cartão, pré-pago, espécie e transferência (Decreto 6.306/2007). Antes: 4,38% no cartão em 2024 e 3,38% de 02/01 a 22/05/2025.
O regime simplificado vale até US$ 3.000 de valor aduaneiro. O frete e o seguro entram no valor aduaneiro. Medicamentos de uso próprio têm regra à parte.
Estimativa para consulta, sem valor oficial. O valor cobrado depende da cotação do dia do registro da declaração, do estado e do que a loja já recolhe. Correios e transportadoras podem cobrar taxas próprias. Ver a cotação do dia