Hoje: IOF de 3,5%
- Entrada
- US$ 100, cartão, 18/10/2026
- Saída esperada
- R$ II 150.00 | ICMS 133.13 | IOF 17.50 | total 800.63
3,5% de R$ 500 são R$ 17,50.
iof cartão compras no exterior
Escolha a forma de pagamento e a data da compra na ferramenta e o IOF muda sozinho. Abaixo estão as alíquotas de cada período, o texto legal que as sustenta e uma conta com pedidos reais.
3,5% de R$ 500 são R$ 17,50.
3,38% de R$ 500 são R$ 16,90.
4,38% de R$ 500 são R$ 21,90.
Base de R$ 520: IOF de R$ 18,20.
3,5% de R$ 5.000 são R$ 175,00.
Para pessoa física em loja do Remessa Conforme, o Imposto de Importação é zero em compras de até US$ 50 de valor aduaneiro (produto mais frete e seguro) e, acima disso, 60% menos US$ 30, regra válida para declarações registradas desde 12/05/2026. Sobre uma compra de US$ 100, são US$ 30 de II. O ICMS estadual continua sendo cobrado em todas as faixas. Fora do programa, ou em nome de empresa, o II é de 60% sem desconto, mesmo em compras pequenas.
Sim. Desde 23/05/2025, as operações de arranjo de pagamento transfronteiriço e a carga de cartão pré-pago pagam 3,5% em todos os casos. No cronograma anterior, o crédito, o débito e o pré-pago também compartilhavam a mesma alíquota.
Não por conta própria, pois ele é obrigatório na operação de câmbio. Alguns emissores zeram o IOF em promoções ou em contas específicas, e esse benefício é do banco. Quando houver, escolha a opção Sem IOF na ferramenta para ver o total sem ele.
Pode. O IOF é regulado por decreto e já mudou várias vezes entre 2022 e 2025. A ferramenta guarda a alíquota por período, mostra a data da última verificação (18/10/2026) e a fonte, e alerta quando a data escolhida é posterior a essa verificação.
Digite a cotação do dólar. Ela define as faixas de US$ 50 e US$ 3.000.
Quanto o banco cobra acima da cotação usada nos impostos. Deixe 0 se não souber.
| Item | Em reais | Base |
|---|---|---|
| Produto | R$ 440,00 | US$ 80,00 |
| Frete | R$ 55,00 | US$ 10,00 |
| Valor aduaneiro | R$ 495,00 | US$ 90,00 |
| Imposto de Importação | R$ 132,00 | 60% do valor aduaneiro, menos US$ 30 |
| ICMS | R$ 128,42 | 17% por dentro em SP, base de R$ 755,42 |
| IOF | R$ 17,33 | 3,5% sobre R$ 495,00 |
| Total | R$ 772,75 | 1,7563 vezes o preço do produto |
Regras verificadas em 18/10/2026. Confirme na Receita Federal antes de decidir. Calculadora oficial
ICMS: alíquota por estado da tabela Comsefaz de 22/12/2025 (Convênio ICMS 81/2023), calculado por dentro sobre valor aduaneiro mais II. Vale para compras dentro e fora do Remessa Conforme.
O Pará passou de 17% para 19% em 01/01/2026. Até 31/03/2025 todos os estados cobravam 17%.
IOF: 3,5% desde 23/05/2025 em cartão, pré-pago, espécie e transferência (Decreto 6.306/2007). Antes: 4,38% no cartão em 2024 e 3,38% de 02/01 a 22/05/2025.
O regime simplificado vale até US$ 3.000 de valor aduaneiro. O frete e o seguro entram no valor aduaneiro. Medicamentos de uso próprio têm regra à parte.
Estimativa para consulta, sem valor oficial. O valor cobrado depende da cotação do dia do registro da declaração, do estado e do que a loja já recolhe. Correios e transportadoras podem cobrar taxas próprias. Ver a cotação do dia