Remessa Conforme, regra atual
- Entrada
- US$ 100, SP
- Saída esperada
- R$ II 150.00 | ICMS 133.13 | total 783.13
II de R$ 150, carga de 56,6% sobre o produto.
imposto compra de 100 dólares
Marque o preço do produto em dólar, deixe o frete em zero ou preencha o que a loja cobra e compare os modos Calcular e Comparar regimes. Esta página resume o resultado típico de uma compra de US$ 100 e o que muda de cenário para cenário.
II de R$ 150, carga de 56,6% sobre o produto.
Desconto de US$ 20: II de R$ 200.
60% sem desconto: II de R$ 300.
ICMS de 20% por dentro.
IOF sobre os R$ 500 pagos ao vendedor.
Para pessoa física em loja do Remessa Conforme, o Imposto de Importação é zero em compras de até US$ 50 de valor aduaneiro (produto mais frete e seguro) e, acima disso, 60% menos US$ 30, regra válida para declarações registradas desde 12/05/2026. Sobre uma compra de US$ 100, são US$ 30 de II. O ICMS estadual continua sendo cobrado em todas as faixas. Fora do programa, ou em nome de empresa, o II é de 60% sem desconto, mesmo em compras pequenas.
Depende do dólar, do estado e do cartão. Com o dólar a R$ 5,00, entrega em SP, Remessa Conforme e sem IOF, são R$ 783,13. Com cartão e IOF de 3,5%, R$ 800,63. A ferramenta refaz a conta com a cotação do dia.
Na regra atual, dois pedidos de US$ 50 pagam II zero, só ICMS, e isso sai mais barato no papel. Mas a Lei 15.502 permite limitar quantidade e frequência da alíquota reduzida e coibir o fracionamento artificial, e o frete dobra. Não é uma estratégia segura.
Não. O IOF é cobrado pelo banco emissor do cartão na fatura, sobre o valor em moeda estrangeira convertido em reais. A loja recolhe só II e ICMS no Remessa Conforme. Por isso a ferramenta tem a opção de impostos cobrados no cartão junto com a compra.
Digite a cotação do dólar. Ela define as faixas de US$ 50 e US$ 3.000.
Quanto o banco cobra acima da cotação usada nos impostos. Deixe 0 se não souber.
| Item | Em reais | Base |
|---|---|---|
| Produto | R$ 440,00 | US$ 80,00 |
| Frete | R$ 55,00 | US$ 10,00 |
| Valor aduaneiro | R$ 495,00 | US$ 90,00 |
| Imposto de Importação | R$ 132,00 | 60% do valor aduaneiro, menos US$ 30 |
| ICMS | R$ 128,42 | 17% por dentro em SP, base de R$ 755,42 |
| IOF | R$ 17,33 | 3,5% sobre R$ 495,00 |
| Total | R$ 772,75 | 1,7563 vezes o preço do produto |
Regras verificadas em 18/10/2026. Confirme na Receita Federal antes de decidir. Calculadora oficial
ICMS: alíquota por estado da tabela Comsefaz de 22/12/2025 (Convênio ICMS 81/2023), calculado por dentro sobre valor aduaneiro mais II. Vale para compras dentro e fora do Remessa Conforme.
O Pará passou de 17% para 19% em 01/01/2026. Até 31/03/2025 todos os estados cobravam 17%.
IOF: 3,5% desde 23/05/2025 em cartão, pré-pago, espécie e transferência (Decreto 6.306/2007). Antes: 4,38% no cartão em 2024 e 3,38% de 02/01 a 22/05/2025.
O regime simplificado vale até US$ 3.000 de valor aduaneiro. O frete e o seguro entram no valor aduaneiro. Medicamentos de uso próprio têm regra à parte.
Estimativa para consulta, sem valor oficial. O valor cobrado depende da cotação do dia do registro da declaração, do estado e do que a loja já recolhe. Correios e transportadoras podem cobrar taxas próprias. Ver a cotação do dia