Faixa baixa, com frete
- Entrada
- US$ 30 + frete US$ 5
- Saída esperada
- R$ II 0.00 | ICMS 35.84 | total 210.84
Valor aduaneiro de US$ 35: II zero, só ICMS.
como calcular a taxa das blusinhas
Use o modo Calcular da ferramenta: informe produto e frete, escolha o estado e leia a tabela com Imposto de Importação, ICMS e IOF. A explicação abaixo mostra a lógica em quatro etapas, com contas que você consegue refazer na calculadora do celular.
Valor aduaneiro de US$ 35: II zero, só ICMS.
Ainda é faixa baixa, II zero.
Faixa alta, mas o desconto zera quase todo o imposto: R$ 0,03.
60% de R$ 500 menos R$ 150.
60% de R$ 1.000, sem desconto.
Para pessoa física em loja do Remessa Conforme, o Imposto de Importação é zero em compras de até US$ 50 de valor aduaneiro (produto mais frete e seguro) e, acima disso, 60% menos US$ 30, regra válida para declarações registradas desde 12/05/2026. Sobre uma compra de US$ 100, são US$ 30 de II. O ICMS estadual continua sendo cobrado em todas as faixas. Fora do programa, ou em nome de empresa, o II é de 60% sem desconto, mesmo em compras pequenas.
Sim, quando a loja cobra o frete à parte. Frete e seguro compõem o valor aduaneiro, que é a base do Imposto de Importação e define se a compra está acima ou abaixo de US$ 50. Se o preço do produto já inclui o frete, não some de novo.
Na verdade não há salto: a regra é contínua, porque 60% de US$ 50 são US$ 30 e o desconto é de US$ 30. A carga cresce a partir daí, chegando a 60% do valor aduaneiro em compras grandes, mais o ICMS por dentro. O que parece salto é a diferença entre faixa baixa com alíquota zero e faixa alta.
Os impostos são cobrados no ato da compra, mas a conta serve para conferir o valor cobrado, comparar lojas e planejar o carrinho. A cotação usada pela loja pode diferir da sua, então espere uma pequena variação.
Digite a cotação do dólar. Ela define as faixas de US$ 50 e US$ 3.000.
Quanto o banco cobra acima da cotação usada nos impostos. Deixe 0 se não souber.
| Item | Em reais | Base |
|---|---|---|
| Produto | R$ 440,00 | US$ 80,00 |
| Frete | R$ 55,00 | US$ 10,00 |
| Valor aduaneiro | R$ 495,00 | US$ 90,00 |
| Imposto de Importação | R$ 132,00 | 60% do valor aduaneiro, menos US$ 30 |
| ICMS | R$ 128,42 | 17% por dentro em SP, base de R$ 755,42 |
| IOF | R$ 17,33 | 3,5% sobre R$ 495,00 |
| Total | R$ 772,75 | 1,7563 vezes o preço do produto |
Regras verificadas em 18/10/2026. Confirme na Receita Federal antes de decidir. Calculadora oficial
ICMS: alíquota por estado da tabela Comsefaz de 22/12/2025 (Convênio ICMS 81/2023), calculado por dentro sobre valor aduaneiro mais II. Vale para compras dentro e fora do Remessa Conforme.
O Pará passou de 17% para 19% em 01/01/2026. Até 31/03/2025 todos os estados cobravam 17%.
IOF: 3,5% desde 23/05/2025 em cartão, pré-pago, espécie e transferência (Decreto 6.306/2007). Antes: 4,38% no cartão em 2024 e 3,38% de 02/01 a 22/05/2025.
O regime simplificado vale até US$ 3.000 de valor aduaneiro. O frete e o seguro entram no valor aduaneiro. Medicamentos de uso próprio têm regra à parte.
Estimativa para consulta, sem valor oficial. O valor cobrado depende da cotação do dia do registro da declaração, do estado e do que a loja já recolhe. Correios e transportadoras podem cobrar taxas próprias. Ver a cotação do dia