Sao taxa cobrada pelo Estado para prestacao do servico jurisdicional. Sao distintas dos honorarios periciais, das despesas postais e dos honorarios advocaticios.
Estime as custas iniciais de processo civel nos principais tribunais brasileiros.
As custas processuais são a taxa cobrada pelo Estado pela prestação do serviço jurisdicional; não se confundem com honorários periciais, despesas postais ou honorários advocatícios. Elas variam por tribunal e, em regra, incidem sobre o valor da causa, limitadas por um piso e um teto. No TJSP, por exemplo, a alíquota de referência é de 1%, com piso e teto definidos em tabela anual; na Justiça Federal, seguem o art. 4º da Lei 9.289/1996; e na Justiça do Trabalho o reclamante pessoa física é isento no ajuizamento (CLT art. 790, §3º). Partes beneficiárias da gratuidade de justiça (Lei 1.060/1950 e CPC art. 98) ficam isentas das custas iniciais, mas podem ser cobradas ao final se sucumbirem e já não forem hipossuficientes (CPC art. 100, parágrafo único). Esta calculadora aplica a alíquota, o piso e o teto do tribunal escolhido e converte, quando necessário, a unidade fiscal correspondente, sempre como estimativa a conferir na tabela oficial vigente antes de protocolar.
Custas processuais são a contrapartida financeira pelo serviço da jurisdição, uma taxa pública, distinta dos honorários advocatícios (que remuneram o advogado), dos honorários periciais e das despesas postais. Em regra, elas são calculadas como um percentual do valor da causa, o mesmo valor que a petição inicial atribui ao pedido. Sobre esse percentual incidem um piso, para que causas de valor baixo cubram o custo mínimo do serviço, e um teto, para que causas milionárias não gerem custas proporcionalmente ilimitadas.
Como cada tribunal fixa sua própria tabela, o mesmo valor de causa gera custas diferentes conforme o foro. No TJSP a alíquota de referência é de 1% com piso e teto de portaria anual; na Justiça Federal, aplica-se o art. 4º da Lei 9.289/1996. Vários estados expressam esses limites em unidades fiscais (como a UFESP em São Paulo), que a ferramenta converte para reais.
Imagine uma ação com valor da causa de R$ 50.000 num tribunal cuja alíquota de referência é 1% (valores ilustrativos). O cálculo bruto seria R$ 500. Se o piso do tribunal for maior que isso, você paga o piso; se o teto for menor, paga o teto. É por isso que causas de valor muito baixo ou muito alto raramente pagam exatamente o percentual cheio.
A ferramenta faz esse caminho automaticamente: aplica a alíquota, compara com o piso e o teto vigentes e mostra o valor final, mais a composição por faixa quando o tribunal usa faixas progressivas. Marcada a gratuidade de justiça, ela zera as custas iniciais e sinaliza que elas podem ser retomadas ao final em caso de sucumbência (CPC art. 100, parágrafo único).
A gratuidade de justiça (Lei 1.060/1950 e CPC art. 98) isenta quem comprova insuficiência de recursos; basta a declaração nos autos, sujeita a impugnação da parte contrária, e pode ser revogada se a situação financeira melhorar (CPC art. 100, parágrafo único). Ao final, o vencido costuma ser condenado a pagar as custas (CPC art. 82, §2º, e art. 85); na Justiça do Trabalho, o reclamante só arca com elas se litigar de má-fé.
Os valores mudam a cada ano por portaria dos tribunais, e esta ferramenta cobre um conjunto de foros (TJSP, TJMG, TJRJ, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, STJ e STF). Trate o resultado como estimativa de planejamento: antes de recolher a guia, confira a tabela oficial vigente do tribunal e, na dúvida sobre enquadramento ou gratuidade, consulte um advogado.
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title="Calculadora de Custas Processuais"
></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
Sao taxa cobrada pelo Estado para prestacao do servico jurisdicional. Sao distintas dos honorarios periciais, das despesas postais e dos honorarios advocaticios.
Estimativa com base nas tabelas vigentes. Valores sujeitos a atualizacao anual pelos tribunais. Confira a tabela oficial antes de protocolar.
UFESP (SP) = R$ 38,42 (vigente desde 2026-01-01)
Lei Estadual 11.608/2003, com redação da Lei 17.785/2023