É o resultado do cálculo módulo 97 (Norma ISO 7064:2003) aplicado ao número completo sem o DD, o mesmo algoritmo usado no IBAN bancário. Dois dígitos garantem a integridade do número.
Valide e decodifique números de processo no padrão CNJ (Res. CNJ 65/2008), com verificação do dígito pelo módulo 97.
A Resolução CNJ 65/2008 instituiu a numeração única de processos judiciais no Brasil, no formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO. Cada segmento tem uma função: NNNNNNN é o número sequencial do processo na unidade de origem, DD é o dígito verificador, AAAA é o ano de ajuizamento, J indica o ramo da Justiça, TR o tribunal do respectivo segmento e OOOO a unidade de origem (vara, juizado ou comarca). O dígito verificador é calculado pelo algoritmo módulo 97 (Norma ISO 7064:2003, o mesmo padrão usado no IBAN bancário), o que permite detectar erros de digitação. Esta ferramenta refaz esse cálculo para validar o DD e decodifica cada segmento, ramo da Justiça, tribunal e origem, tanto para um número isolado quanto para vários de uma vez, no modo em lote. É importante lembrar que a validade formal é apenas matemática: ela não garante que o processo exista ou esteja em tramitação; para isso, consulte o sistema do tribunal ou a API pública DataJud do CNJ.
Antes de 2008, cada tribunal numerava seus processos de um jeito, o que dificultava localizar e cruzar dados. A Resolução CNJ 65/2008 criou a numeração única, no formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, adotado por toda a Justiça brasileira. Cada bloco tem um significado: 7 dígitos de número sequencial, 2 de dígito verificador, 4 do ano de ajuizamento, 1 do ramo da Justiça, 2 do tribunal e 4 da unidade de origem.
O dígito verificador (DD) é o que garante a integridade do número. Ele é calculado pelo módulo 97 (Norma ISO 7064:2003, o mesmo padrão usado no IBAN bancário): a ferramenta refaz esse cálculo sobre os demais campos e confirma se o DD informado confere. Um único dígito trocado costuma quebrar a validação.
O campo J identifica o ramo do Judiciário: 1 = STF, 2 = CNJ, 3 = STJ, 4 = Justiça Federal, 5 = Justiça do Trabalho, 6 = Justiça Eleitoral, 7 = Justiça Militar da União, 8 = Justiça Estadual e do DF, 9 = Justiça Militar Estadual. Assim, um número cujo bloco J é '8' vem da Justiça Estadual; com '5', da Justiça do Trabalho.
Sobre o dígito verificador, o cálculo é exato: DD = 98 − ((NNNNNNN AAAA J TR OOOO × 100) mod 97). A ferramenta usa essa fórmula para dizer se um número é formalmente válido e, no modo em lote, aplica a checagem a vários números de uma vez, exibindo o status e o tribunal de cada um.
A validação é puramente matemática: ela confirma que o número respeita o formato e que o dígito verificador confere. Isso não significa que o processo exista, esteja ativo ou tramite naquele tribunal. Um número pode ser formalmente válido e nunca ter sido usado.
Para confirmar a existência e o andamento de um processo, é preciso consultar o sistema do tribunal competente ou a API pública DataJud, do CNJ. Números no padrão antigo (pré-2008) não seguem o módulo 97 e, por isso, são marcados como inválidos por esta ferramenta.
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title="Validador de Número CNJ"
></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
É o resultado do cálculo módulo 97 (Norma ISO 7064:2003) aplicado ao número completo sem o DD, o mesmo algoritmo usado no IBAN bancário. Dois dígitos garantem a integridade do número.
Ferramenta informativa. A validade formal do número não implica que o processo exista ou esteja ativo.