Carta em outubro
- Entrada
- 2026-10-18
- Saída esperada
- 2026-11-17
30 dias contados a partir do dia seguinte.
modelo de carta de pedido de demissão
Na ferramenta, escolha Pedido de demissão e marque como será o aviso prévio. A carta sai em uma folha A4 com a data do último dia de trabalho já calculada, o ciente da empresa e a linha de assinatura.
30 dias contados a partir do dia seguinte.
O aviso atravessa o fim do ano.
Novembro tem 30 dias, dezembro entra no cálculo.
Fevereiro de 2024 tem 29 dias.
A carta registra que a empresa pode descontar o período.
Não. Pedir demissão é um direito do empregado e produz efeito sem aceite. O que depende da empresa é a dispensa do aviso prévio: o art. 487 da CLT manda quem pede demissão avisar com 30 dias, e a empresa pode aceitar a dispensa por escrito ou exigir o cumprimento. Sem a dispensa, quem não cumpre o aviso pode sofrer o desconto dos salários do período (art. 487, §2º). Por isso a versão com dispensa já prevê o cumprimento dos 30 dias, caso a empresa recuse.
Não. A lei não exige motivo para o pedido de demissão, e o modelo diz apenas que o pedido é por iniciativa própria. Escrever razões pessoais ou críticas à empresa só cria risco, sem efeito jurídico.
Pode, e o importante é ter prova da data de entrega e da ciência da empresa. O ideal é entregar duas vias para o ciente. Se a empresa recusar, mande por e-mail com confirmação de leitura ou por carta registrada.
Depende do salário, do tempo de casa, das férias vencidas e do mês da saída. Use a calculadora de rescisão do site para simular saldo de salário, 13º proporcional e férias antes de decidir a data.
Carta do empregado que pede para sair, com aviso prévio cumprido, dispensado ou não cumprido. O último dia de trabalho é calculado sozinho.
O aviso prévio de 30 dias vem do art. 487 da CLT (quem recebe por semana e tem até 12 meses de serviço avisa com 8 dias, inciso I; a ferramenta calcula 30 dias, o caso mais comum). Se o empregado não o cumpre, a empresa pode descontar os salários do período (art. 487, §2º). O pagamento das verbas rescisórias tem prazo de 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, §6º). O prazo exclui o dia da carta e inclui o último dia (Súmula 380 do TST), e a empresa pode aceitar por escrito a dispensa do aviso.
Empregados com estabilidade, como dirigente sindical e membro de CIPA, só podem pedir demissão com assistência do sindicato ou da autoridade competente (art. 500 da CLT). Guarde uma via com o ciente da empresa. A carta não substitui o termo de rescisão: confira os valores antes de assinar.
4 campos obrigatórios em branco. Eles saem como linha para preencher a caneta.
O documento sai em português, como os órgãos brasileiros exigem. Na janela de impressão, escolha Salvar como PDF para gerar o arquivo. Imprima, assine à caneta e, se o destinatário exigir, reconheça firma em cartório.
À empresa _______________, Departamento de Pessoal / Recursos Humanos.
Eu, _______________, CPF nº _______________, ocupante do cargo de _______________, venho, por meio desta, comunicar o meu pedido de demissão, por iniciativa própria.
Comunico que cumprirei o aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 487 da CLT, contado a partir do dia seguinte a esta comunicação, de modo que o meu último dia de trabalho será ____ de ______________ de ______.
Solicito o registro da minha saída, a entrega dos documentos rescisórios e o pagamento das verbas rescisórias que me forem devidas, no prazo legal (art. 477, §6º, da CLT). Agradeço pela oportunidade e pelo tempo de convivência.
_______________, ____ de ______________ de ______.
Os modelos são gerais e não substituem orientação de advogado. Algumas situações exigem advogado ou cartório (firma reconhecida, escritura pública), e a validade depende de quem recebe o documento. Declarar algo falso é crime (Código Penal, art. 299).
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