Gratuidade da justiça
- Entrada
- finalidade: gratuidade da justiça
- Saída esperada
- arts. 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil
A base legal aparece no próprio texto.
modelo declaração de hipossuficiência
Escolha Hipossuficiência, marque a finalidade (gratuidade da justiça, Defensoria ou outra) e, se quiser, informe a renda e o número de pessoas da casa. A declaração sai com a base legal e a frase de responsabilidade.
A base legal aparece no próprio texto.
Sem citar artigo do CPC.
Só aparece se o campo for preenchido.
Singular com a explicação.
O número inclui o declarante.
Não. Pedir demissão é um direito do empregado e produz efeito sem aceite. O que depende da empresa é a dispensa do aviso prévio: o art. 487 da CLT manda quem pede demissão avisar com 30 dias, e a empresa pode aceitar a dispensa por escrito ou exigir o cumprimento. Sem a dispensa, quem não cumpre o aviso pode sofrer o desconto dos salários do período (art. 487, §2º). Por isso a versão com dispensa já prevê o cumprimento dos 30 dias, caso a empresa recuse.
Em regra não: a declaração basta para o pedido inicial por causa da presunção do art. 99, §3º. Se o juiz tiver dúvida, ele pede documentos. Guardar contracheque e comprovantes de despesas ajuda a responder rápido.
Não há um valor fixo no CPC. Vale o critério de não poder pagar sem prejuízo do sustento, e cada juiz avalia o caso. Na Defensoria e na Justiça do Trabalho existem faixas de renda próprias, que mudam com o tempo.
Dá. A declaração é feita sob as penas da lei, e a Lei 7.115 sujeita quem falseia a verdade a sanções civis, administrativas e criminais. Se o benefício for revogado e houver má-fé, o CPC prevê multa de até o décuplo das despesas que deixaram de ser pagas (art. 100, parágrafo único).
Carta do empregado que pede para sair, com aviso prévio cumprido, dispensado ou não cumprido. O último dia de trabalho é calculado sozinho.
O aviso prévio de 30 dias vem do art. 487 da CLT (quem recebe por semana e tem até 12 meses de serviço avisa com 8 dias, inciso I; a ferramenta calcula 30 dias, o caso mais comum). Se o empregado não o cumpre, a empresa pode descontar os salários do período (art. 487, §2º). O pagamento das verbas rescisórias tem prazo de 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, §6º). O prazo exclui o dia da carta e inclui o último dia (Súmula 380 do TST), e a empresa pode aceitar por escrito a dispensa do aviso.
Empregados com estabilidade, como dirigente sindical e membro de CIPA, só podem pedir demissão com assistência do sindicato ou da autoridade competente (art. 500 da CLT). Guarde uma via com o ciente da empresa. A carta não substitui o termo de rescisão: confira os valores antes de assinar.
4 campos obrigatórios em branco. Eles saem como linha para preencher a caneta.
O documento sai em português, como os órgãos brasileiros exigem. Na janela de impressão, escolha Salvar como PDF para gerar o arquivo. Imprima, assine à caneta e, se o destinatário exigir, reconheça firma em cartório.
À empresa _______________, Departamento de Pessoal / Recursos Humanos.
Eu, _______________, CPF nº _______________, ocupante do cargo de _______________, venho, por meio desta, comunicar o meu pedido de demissão, por iniciativa própria.
Comunico que cumprirei o aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 487 da CLT, contado a partir do dia seguinte a esta comunicação, de modo que o meu último dia de trabalho será ____ de ______________ de ______.
Solicito o registro da minha saída, a entrega dos documentos rescisórios e o pagamento das verbas rescisórias que me forem devidas, no prazo legal (art. 477, §6º, da CLT). Agradeço pela oportunidade e pelo tempo de convivência.
_______________, ____ de ______________ de ______.
Os modelos são gerais e não substituem orientação de advogado. Algumas situações exigem advogado ou cartório (firma reconhecida, escritura pública), e a validade depende de quem recebe o documento. Declarar algo falso é crime (Código Penal, art. 299).
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