Eu moro no endereço
- Entrada
- modo: eu moro no endereço
- Saída esperada
- que resido no endereço acima indicado
Frase central da declaração própria.
modelo declaração de residência
Escolha Declaração de residência, informe se você mora no endereço ou se outra pessoa mora no seu imóvel e preencha o endereço com CEP. O texto cita a responsabilidade do declarante e sai pronto para assinar.
Frase central da declaração própria.
O morador é identificado por nome, CPF e RG.
Os dois dígitos finais conferem.
A ferramenta bloqueia a impressão.
O CEP aparece formatado no endereço.
Não. Pedir demissão é um direito do empregado e produz efeito sem aceite. O que depende da empresa é a dispensa do aviso prévio: o art. 487 da CLT manda quem pede demissão avisar com 30 dias, e a empresa pode aceitar a dispensa por escrito ou exigir o cumprimento. Sem a dispensa, quem não cumpre o aviso pode sofrer o desconto dos salários do período (art. 487, §2º). Por isso a versão com dispensa já prevê o cumprimento dos 30 dias, caso a empresa recuse.
Não. A Lei 7.115 não exige testemunhas, só a assinatura de quem declara. A ferramenta deixa as linhas de testemunha desligadas por padrão e você pode ligá-las se o destinatário pedir.
Só se você de fato mora ali. Declarar residência que não existe é falsidade e traz as sanções do art. 2º da Lei 7.115. Se você mora de favor, use o formato em que o dono do imóvel declara que você reside lá.
A lei não fixa validade. Quem recebe costuma aceitar documentos recentes, em geral de até 90 dias, mas isso é regra de cada órgão. Imprima com a data atual.
Carta do empregado que pede para sair, com aviso prévio cumprido, dispensado ou não cumprido. O último dia de trabalho é calculado sozinho.
O aviso prévio de 30 dias vem do art. 487 da CLT (quem recebe por semana e tem até 12 meses de serviço avisa com 8 dias, inciso I; a ferramenta calcula 30 dias, o caso mais comum). Se o empregado não o cumpre, a empresa pode descontar os salários do período (art. 487, §2º). O pagamento das verbas rescisórias tem prazo de 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, §6º). O prazo exclui o dia da carta e inclui o último dia (Súmula 380 do TST), e a empresa pode aceitar por escrito a dispensa do aviso.
Empregados com estabilidade, como dirigente sindical e membro de CIPA, só podem pedir demissão com assistência do sindicato ou da autoridade competente (art. 500 da CLT). Guarde uma via com o ciente da empresa. A carta não substitui o termo de rescisão: confira os valores antes de assinar.
4 campos obrigatórios em branco. Eles saem como linha para preencher a caneta.
O documento sai em português, como os órgãos brasileiros exigem. Na janela de impressão, escolha Salvar como PDF para gerar o arquivo. Imprima, assine à caneta e, se o destinatário exigir, reconheça firma em cartório.
À empresa _______________, Departamento de Pessoal / Recursos Humanos.
Eu, _______________, CPF nº _______________, ocupante do cargo de _______________, venho, por meio desta, comunicar o meu pedido de demissão, por iniciativa própria.
Comunico que cumprirei o aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 487 da CLT, contado a partir do dia seguinte a esta comunicação, de modo que o meu último dia de trabalho será ____ de ______________ de ______.
Solicito o registro da minha saída, a entrega dos documentos rescisórios e o pagamento das verbas rescisórias que me forem devidas, no prazo legal (art. 477, §6º, da CLT). Agradeço pela oportunidade e pelo tempo de convivência.
_______________, ____ de ______________ de ______.
Os modelos são gerais e não substituem orientação de advogado. Algumas situações exigem advogado ou cartório (firma reconhecida, escritura pública), e a validade depende de quem recebe o documento. Declarar algo falso é crime (Código Penal, art. 299).
Tudo é montado no seu navegador. Nome, CPF e endereço não são enviados a nenhum servidor. O histórico fica só neste aparelho.