Arrependimento no prazo
- Entrada
- contrato em 11/10/2026, carta em 18/10/2026
- Saída esperada
- sem aviso de prazo
São exatamente 7 dias.
modelo carta de cancelamento de serviço
Escolha Cancelar serviço, informe a empresa, o serviço e o tipo de pedido. A carta avisa se o prazo de 7 dias do arrependimento já passou, pede a confirmação por escrito e indica o Procon e o consumidor.gov.br.
São exatamente 7 dias.
Passaram 8 dias.
Com pedido de devolução imediata.
Pede a restituição dos valores.
Sem data, o efeito é imediato.
Não. Pedir demissão é um direito do empregado e produz efeito sem aceite. O que depende da empresa é a dispensa do aviso prévio: o art. 487 da CLT manda quem pede demissão avisar com 30 dias, e a empresa pode aceitar a dispensa por escrito ou exigir o cumprimento. Sem a dispensa, quem não cumpre o aviso pode sofrer o desconto dos salários do período (art. 487, §2º). Por isso a versão com dispensa já prevê o cumprimento dos 30 dias, caso a empresa recuse.
Se for arrependimento dentro de 7 dias em compra fora da loja, sim: o CDC manda devolver tudo. Em cancelamento comum, a multa depende do contrato e pode ser contestada se for abusiva. Leia as cláusulas de fidelidade antes de enviar.
Por um canal que deixe prova: e-mail com confirmação, protocolo no aplicativo ou carta registrada. No comércio eletrônico, o ideal é usar a mesma ferramenta da compra. Anote o número do protocolo.
Não deveria. Se ignorar, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br e guarde as cobranças feitas depois do pedido, que são a prova principal. A carta serve como registro da data do pedido.
Carta do empregado que pede para sair, com aviso prévio cumprido, dispensado ou não cumprido. O último dia de trabalho é calculado sozinho.
O aviso prévio de 30 dias vem do art. 487 da CLT (quem recebe por semana e tem até 12 meses de serviço avisa com 8 dias, inciso I; a ferramenta calcula 30 dias, o caso mais comum). Se o empregado não o cumpre, a empresa pode descontar os salários do período (art. 487, §2º). O pagamento das verbas rescisórias tem prazo de 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, §6º). O prazo exclui o dia da carta e inclui o último dia (Súmula 380 do TST), e a empresa pode aceitar por escrito a dispensa do aviso.
Empregados com estabilidade, como dirigente sindical e membro de CIPA, só podem pedir demissão com assistência do sindicato ou da autoridade competente (art. 500 da CLT). Guarde uma via com o ciente da empresa. A carta não substitui o termo de rescisão: confira os valores antes de assinar.
4 campos obrigatórios em branco. Eles saem como linha para preencher a caneta.
O documento sai em português, como os órgãos brasileiros exigem. Na janela de impressão, escolha Salvar como PDF para gerar o arquivo. Imprima, assine à caneta e, se o destinatário exigir, reconheça firma em cartório.
À empresa _______________, Departamento de Pessoal / Recursos Humanos.
Eu, _______________, CPF nº _______________, ocupante do cargo de _______________, venho, por meio desta, comunicar o meu pedido de demissão, por iniciativa própria.
Comunico que cumprirei o aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 487 da CLT, contado a partir do dia seguinte a esta comunicação, de modo que o meu último dia de trabalho será ____ de ______________ de ______.
Solicito o registro da minha saída, a entrega dos documentos rescisórios e o pagamento das verbas rescisórias que me forem devidas, no prazo legal (art. 477, §6º, da CLT). Agradeço pela oportunidade e pelo tempo de convivência.
_______________, ____ de ______________ de ______.
Os modelos são gerais e não substituem orientação de advogado. Algumas situações exigem advogado ou cartório (firma reconhecida, escritura pública), e a validade depende de quem recebe o documento. Declarar algo falso é crime (Código Penal, art. 299).
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