Não. Pedir demissão é um direito do empregado e produz efeito sem aceite. O que depende da empresa é a dispensa do aviso prévio: o art. 487 da CLT manda quem pede demissão avisar com 30 dias, e a empresa pode aceitar a dispensa por escrito ou exigir o cumprimento. Sem a dispensa, quem não cumpre o aviso pode sofrer o desconto dos salários do período (art. 487, §2º). Por isso a versão com dispensa já prevê o cumprimento dos 30 dias, caso a empresa recuse.