Para fatos de 23/01/2020 a 24/03/2026 (Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019), o art. 112 da LEP prevê: crime comum sem violência, 16% (primário) e 20% (reincidente); com violência ou grave ameaça, 25% e 30%. Crimes hediondos ou equiparados, 40% (primário) e 60% (reincidente específico); com resultado morte, 50% e 70%. Para fatos a partir de 25/03/2026, a Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção) elevou as faixas de hediondos para 70% a 85%, com livramento condicional vedado nas mais altas.